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Rol taxativo da ANS é revisto pelo plenário do senado federal – parcial vitória da justiça social

 

Por: Alan da Costa Macedo- Coordenador Geral Científico do IPEDIS; Mestre em Direito Público; Especialista em Direito Constitucional, Previdenciário, Processual Civil e Penal. Professor de Direito Constitucional e Previdenciário. Palestrante, conferencista. Autor de diversas obras jurídicas.

 

 

O Plenário do Senado aprovou na segunda-feira, dia 29/08/2022, um projeto de lei histórico que derrubou a injustiça social que estava sendo perpetrada pela interpretação favorável aos planos de saúde dada pelo STJ, o qual entendia pelo que denominou de  “rol taxativo” para a cobertura securitária de saúde.

Pelo texto do PL 2.033/2022, de iniciativa do Deputado Federal Cezina de Madureira, do PSD/SP, os planos de saúde poderão ser obrigados a financiar, sim,  tratamentos de saúde que não estejam na lista mantida pela  ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

O referido projeto de lei teve início na Câmara dos Deputados e foi aprovado pelo Senado Federal, sem mudanças. Sendo assim, ele segue agora direto para a sanção presidencial.

O “rol taxativo” vem de uma interpretação do STJ sobre a lei de regência dos planos de saúde que é a de nº 9.656/98. A referida lei dizia que a a cobertura dos planos deve ser estabelecida pela ANS, que mantém o Rol (segundo os Ministros, taxativo) de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps).

Está certo que o Superior Tribunal de Justiça não tem o poder e nem deve buscar a justiça social material sob pena de “ativismo judicial”. O Poder Judiciário tem o poder de interpretar as normas postas e impostas e não relativizar seu conteúdo de forma a minimizar ou ampliar os seus efeitos, quando as lacunas não permitem tal interpretação de forma sistemática. Se o texto legal é claro, não há outra forma de corrigir a injustiça senão pelo próprio Poder Legislativo.

O projeto de lei acima mencionado se pautou exatamente nisso. Uma reação à decisão do STJ para recuperação do que parte da jurisprudência já vinha dizendo: alguns tratamentos devem ser custeados, mesmo que não estejam no rol da ANS. Segundo o PL a ser sancionado, um tratamento fora da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar deverá ser aceito, desde que ele cumpra uma das seguintes condições:

  1. Tenha eficácia comprovada cientificamente;
  2. Seja recomendado pela CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde); ou
  3. Seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.

Nós, do IPEDIS- Instituto de Pesquisa, Estudos e Defesa de Direitos Sociais consideramos que ontem, o dia da votação, pode ser considerado um dia histórico a favor da justiça social, uma vez que o  poderoso  lobby dos planos de saúde foi superado por uma causa humana. Sobre questões financeiras e econômicas dos planos de saúde, há de se buscar alternativas que não excluam os direitos mais basilares de segurança em saúde, uma vez que doenças graves são infortúnios imprevisíveis, ou seja, ninguém escolhe nascer ou desenvolver uma patologia com gravidade tal que necessite desse amparo.

A maioria das doenças raras e complexas demoram anos e anos para que a Classificação internacional de Doenças (CID) as reconheça. Muitas pessoas sem qualquer condição econômica estavam, literalmente, “sem chão”, ao perder o tratamento que antes vinha sendo realizado pelos planos de saúde, muitas vezes por decisão judicial.

Na ocasião da aprovação do PL 2033/2022, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirmou que “a aprovação do projeto de lei é uma resposta à pressão exercida pelos planos de saúde, que se colocavam a favor da manutenção do “rol taxativo.  O lobby dos planos de saúde é o mais poderoso do Congresso Nacional. Ele captura as agências que deveriam ter a responsabilidade de regulá-lo, como é o caso da ANS.”

Para nós, que já estivemos nos bastidores do Congresso Nacional, as palavras do Senador Randolfe refletem uma verdade que não se restringe aos planos de saúde. O Lobby de grandes empresas, bancos, industriários no âmbito da Câmara de Deputados e do Senado Federal é intenso e se usa de “forças” imbatíveis a considerar que a massa de brasileiros não acompanha o que se passa em sua própria casa (afinal, todo Poder deveria emanar do povo).

Há quem diga que não devemos nos envolver com política. Entretanto, nós, juristas e pesquisadores devemos, sim, acompanhar, fiscalizar e combater a má política, a política “viciada”, pois dela resultam as leis que podem lesar direitos sociais e humanos, bem como salvaguardá-los. Assim, é função estatutária do IPEDIS : pesquisar, estudar e defender tudo que se relaciona a Direitos Humanos e Sociais. Hoje é dia de contar uma noticia boa. Amanhã estaremos criticando algo de ruim. Eis a democracia que nos permite, “sem guerras”, ponderar e sopesar.