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Tema 1.291/STJ reconhece direito de autônomos ao tempo especial em aposentadorias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.291 dos recursos repetitivos, fixou a tese de que:

“É possível o reconhecimento do caráter especial da atividade exercida por contribuinte individual não cooperado (autônomo), desde que comprovada a efetiva exposição, de forma habitual e permanente, a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, após 29/04/1995.”
📌 Contexto Jurídico
•Até 28/04/1995, o enquadramento da atividade especial podia ser feito por categoria profissional (por exemplo, mineiros, médicos, vigilantes etc.), independentemente da comprovação da efetiva exposição.
•A partir da Lei 9.032/1995 (vigente em 29/04/1995), passou-se a exigir prova da efetiva exposição a agentes nocivos, mediante formulários e laudos técnicos.
Assim, a discussão era se o contribuinte individual autônomo (não vinculado a cooperativa) poderia ter reconhecido o tempo especial após essa data, já que, muitas vezes, não dispunha de PPP/LTCAT fornecidos por empregadores.
⚖ Entendimento do STJ no Tema 1.291
•O STJ decidiu que não há vedação legal ao reconhecimento da atividade especial do autônomo, desde que haja prova técnica (perícia, laudos ou documentos contemporâneos que comprovem a insalubridade/periculosidade).
•Ou seja, o contribuinte individual pode ter direito à aposentadoria especial ou à conversão de tempo especial em comum, mesmo após 29/04/1995, desde que comprove exposição habitual e permanente a agentes nocivos.
📂 Relevância Prática
1.Autônomos beneficiados: médicos, dentistas, caminhoneiros, eletricistas, vigilantes e outros profissionais que exercem atividades de risco.
2.Prova exigida: embora mais difícil, pode ser feita por:
•laudo técnico elaborado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho,
•perícia indireta em local de trabalho similar,
•documentos de entidades de classe ou cooperativas,
•provas testemunhais subsidiárias.
3.Impacto: amplia a proteção social ao trabalhador que, mesmo sem vínculo empregatício, esteve exposto a riscos à saúde.
📌 Em resumo: o Tema 1.291/STJ consolidou a possibilidade de reconhecimento da atividade especial para contribuintes individuais autônomos, após 29/04/1995, desde que comprovada a efetiva exposição a agentes nocivos.