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A intervenção Federal no Rio e sua relação com a Reforma da Previdência

20/02/2018 – Por Rafael Cimino Moreira Mota

Muito se tem ouvido no sentido de que a Intervenção Federal no Rio de Janeiro teria jogado por terra as pretensões do Governo Federal de discutir e aprovar a Reforma da Previdência. Assim sendo, o presente texto tem a função de esclarecer a população acerca desta situação e explicar, com breves e simples palavras, a relação entre esses dois pontos que, aos olhos do leigo, são tão distantes.

A PEC 287, que pretende “deformar” a Previdência Social Brasileira é uma proposta de Emenda Constitucional que, conforme diversas publicações mídia afora, pretende promover a destruição do que hoje conhecemos como Previdência, gerando uma série de distorções sociais.

O art. 60 §1º da Constituição Federal dispõe que, no curso de Intervenções Federais, tal qual está ocorrendo no Rio de Janeiro, a Constituição Federal não poderá ser emendada. Em outras palavras, a Reforma da Previdência – que é uma proposta de emenda constitucional – não pode ser aprovada durante a Intervenção (guarde a palavra “aprovada”). Diante desta vedação, vários estudiosos afirmaram que a Reforma estaria superada e que o Governo estaria “jogando a toalha”. Contudo, este autor prega cautela, pois este governo (sim, em letras minúsculas) já deu provas de que é capaz de tudo para ver seus interesses satisfeitos.

Vejamos o cenário que se apresenta: o governo federal tem 83% de rejeição e o índice de criminalidade no Rio, em que pese ser muito alto, é apenas metade do que se vê em outros estados como Sergipe ou Rio Grande do Norte, por exemplo. No Rio Grande do Norte, há pouco tempo atrás, vimos a desordem tomar conta e o governo federal pouco ou nada fez.

Vamos aos fatos: Rio Grande do Norte e Sergipe – em que pese serem ótimos estados, cheios de cidadãos de bem, que pagam os mesmos tributos que eu e você, e que votam como eu e você – não dão Ibope, mas o Rio de Janeiro sim. Há holofotes para as ações praticadas no Rio, por uma série de fatores que não vêm ao caso. Fato é que a Intervenção Federal no Rio pode soar como “uma decisão acertada do governo”, sugerindo que reformar da Previdência também o seria, e que a população deveria apoiá-la.

Não digo que a intervenção não deveria ocorrer, mas digo que há situações tão importantes e necessárias quanto esta que deveriam ter sido enfrentadas muito antes por um governo que busca, de todas as formas, se manter no poder e vender uma imagem de que está fazendo o certo, da forma certa.

Pois bem. Feitas estas ponderações, voltemos ao art. 60, §1º da Constituição e à palavra “aprovada”. Observe que vedar a Emenda à Constituição não é vedar a discussão da proposta de emenda. Ou seja, o Congresso Nacional pode sim colocar o assunto em pauta e discuti-lo durante o período da Intervenção Federal. O que não se pode é concluir o processo legislativo da Emenda.

Vou além. Pode ser que, de fato, a Reforma saia da pauta desta semana na Câmara e que, como havia se ventilado anteriormente, seja colocada em discussão em Novembro. Enxergo esta possibilidade como real e prego que devemos ficar ainda mais atentos, pois com a passagem das eleições, o cenário político estará menos conturbado, sem o incômodo grito popular que diz que “quem votar não vai voltar”.

Feitas estas considerações, digo que a Intervenção Federal pode soar como uma cortina de fumaça sobre uma das maiores bandeiras do governo federal: a Reforma da Previdência. Não podemos cessar a luta em favor da Previdência e da manutenção dos direitos sociais. A Reforma da Previdência deve ainda ser combatida e a população precisa estar atenta para o quão lesiva ela se apresenta.

[1] Advogado especialista em Direito Previdenciário, sócio da Cimino & Siqueira Sociedade de Advogados, com atuação nas cidades de Barbacena, Barroso, São João del Rei e Carandaí. Advogado do Sindicato dos Trabalhadores da Construção e do Mobiliário de Barroso/MG, Procurador da APAE de Barbacena/MG, Procurador do Instituto Bom Pastor. Professor de Direito Previdenciário na Universidade Presidente Antônio Carlos – Barbacena/MG e em cursos preparatórios para concursos. Cimino & Siqueira Sociedade de Advogados – Rua Freire de Andrade, nº 15, Lj 04, Centro, Barbacena/MG. (32) 3362-9787, 9.8818-0246 e 9.9947-4847.

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