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Compras Internacionais – Programa “Remessa Conforme” e Tributação do Consumo

 

Alan da Costa Macedo, Coordenador Científico do IPEDIS

 

 

O que são esses “impostos” adicionais que aparecem nas minhas compras internacionais?

Muita gente tem dúvida do “porquê” de aparecem nas suas compras internacionais alguns impostos que outrora não eram cobrados e muito menos discriminados. Nesse artigo de opinião, vamos tecer algumas considerações para tentar explicar.

 

O passado recente e a fiscalização sobre tributação internacional.

Muitas pessoas dizem que, em um passado recente, fizeram compras em sites internacionais e não eram obrigadas a pagar  impostos. Isso, no entanto, é um equívoco. Nós já tínhamos imposto de importação, porém a fiscalização não era tão eficaz, o que fazia com que várias pessoas conseguissem receber as suas compras (produtos que não eram barrados na alfândega) e tinham a impressão de que não eram cobrados os referidos tributos.

Foram muitos cidadãos, de outro lado, que tiveram seus produtos apreendidos pela Receita Federal, a qual só os liberava o produto após o pagamento da tributação e da multa correspondente.

Hoje a realidade é bem diferente de outrora:  a ECT ( Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos)  e Receita Federal  processam 100% dos pacotes que chegam ao País.

Há algum tempo, a Câmara dos Deputados propôs o PL 914/2024, de autoria do Poder Executivo Federal, posteriormente convertido na Lei 14.902/2024, a qual, com alguns acréscimos redacionais e alguns vetos do Presidente da República, instituiu que o consumidor pagaria 20% de Imposto de Importação para mercadorias até US$ 50 e que acima desse valor e, até US$ 3 mil, o imposto seria de 60%, com desconto de US$ 20 do tributo a pagar.

Na época, no Senado Federal, o relator do projeto, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), havia retirado a referida cobrança incluída pelos deputados no texto original, mas a maioria dos senadores votou para mantê-la.

A instituição da cobrança, desta forma, atendeu a uma demanda do setor empresarial brasileiro, que afirmava estar ameaçado pela concorrência com produtos estrangeiros mais baratos e que isso estava comprometendo, inclusive, a oferta de empregos no Brasil.

Para além desse argumento, o Governo Federal precisava aumentar a arrecadação para manter os serviços públicos, sem cortar gastos orçamentários, razão pela qual se empenhou muito na aprovação da referida Lei.

Assim, além da além da taxa de 20% (que se refere à maioria das compras internacionais de pequenos produtos, com valor inferior a R$ 50 US$) , o consumidor que faz compras internacionais também deve pagar 17% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos Estados.

 

E o que é esse tal de “Programa Remessa Conforme”?

O Programa Remessa Conforme (PRC) é um programa que foi criado após as discussões sobre o  PL 914/2024, pela Receita Federal, que certifica empresas de comércio eletrônico que seguirão regras de importação diferenciadas.

Comprando nesses sites, o consumidor paga os impostos antecipadamente, no ato da compra dos produtos. Com a informação chegando mais rapidamente à Receita Federal, a encomenda, em geral, fica menos tempo nas alfândegas e é entregue mais rapidamente, o que incentivou que as grandes empresas de importação aderissem ao referido programa.

Se o consumidor fizer uma compra em um site certificado pelo Programa Remessa Conforme, o imposto sobre compras até US$ 50,00 encontra-se reduzido a 20%. Mas além de tal imposto, ainda é cobrado o ICMS, que é o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias, tributo esse que é destinado ao Estado Federado.

Assim, ao comprar até o equivalente a US$ 50 em sites certificados no Programa Remessa Conforme (clique aqui para saber quais são as empresas cadastradas), o consumidor pagará diretamente, no ato da compra do produto:

  • 20% de I.I. = Imposto de Importação – Imposto federal administrado pela Receita Federal do Brasil
  • 17% de ICMS = Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – imposto estadual, repassado aos cofres do Estado de residência do comprador.

 

No fechamento de sua compra o site cadastrado no Programa “ Remessa Conforme” deverá lhe mostrar o que está sendo cobrado de imposto estadual.

Observação importante: se o site no qual o consumidor está efetuando a compra não cobrar os referidos impostos, “desconfie” e “recuse a compra”, pois o seu produto pode ficar apreendido na Alfândega e para retirá-lo, terá que pagar o imposto de importação sem a redução, ou seja, os 60% + o ICMS e mais a multa correspondente.

 

Os cálculos são complicados. Existe alguma calculadora específica que nos permita conferi-los?

Sim.   Se você, nosso leitor, quiser saber quanto pagará de impostos em sua compra, seja no Programa “Remessa Conforme” ou fora dele, clique aqui  e consulte a Calculadora de Impostos deste Portal Compras Internacionais disponibilizada pela Receita Federal do Brasil.