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Consulta Oficial à Jurisprudência do CRPS Está Disponível

Clamor da Advocacia Previdenciária é Atendido: Consulta Oficial à Jurisprudência do CRPS Está Disponível

 

A advocacia previdenciária tem motivos para comemorar. Finalmente, foi disponibilizada uma fonte oficial de consulta à jurisprudência do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), um marco importante para a prática forense e para a garantia de maior segurança jurídica aos profissionais da área.

 

Segundo o professor Alan da Costa Macedo, Coordenador Científico do Instituto de Pesquisa e Estudos em Direito da Seguridade Social (IPEDIS), a iniciativa representa um avanço significativo, especialmente diante do cenário atual em que diversas decisões do CRPS mostram-se mais favoráveis ao segurado do que muitas daquelas proferidas em alguns Juizados Especiais Federais.

 

“Enquanto determinados juízes adotam uma visão mais restritiva, impondo ônus probatórios excessivos ao segurado e interpretando a legislação sob o viés mais protetivo ao erário, o CRPS, em muitos casos, tem apresentado decisões que concretizam, de forma mais justa, os direitos previdenciários”, destacou o professor.

 

Com a nova ferramenta, advogados, segurados e estudiosos da Seguridade Social passam a contar com um repositório oficial e confiável das decisões do Conselho, fortalecendo o papel da jurisprudência administrativa na consolidação da proteção social no Brasil.

 

Para acessar a base de jurisprudência, basta visitar o portal oficial do Ministério da Previdência Social no link:

https://www.gov.br/previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/camara-de-recursos-da-previdencia-complementar/consulta-a-jurisprudencia.

 

Equipe de Comunicação – IPEDIS

 

 

 

Referência

BRASIL. Ministério da Previdência Social. Consulta à Jurisprudência do Conselho de Recursos da Previdência Complementar. Disponível em: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/camara-de-recursos-da-previdencia-complementar/consulta-a-jurisprudencia. Acesso em: 9 set. 2025.