I ENCONTRO BENEFICENTE DO IPEDIS – FEIJOADA SOLIDÁRIA

Para além dos objetivos acadêmicos do nosso Instituto, nossa proposta, enquanto Instituição Privada com notória função pública (em termos de colaboração), quando se trata da defesa de Direitos Humanos e Sociais, é a de efetivamente “colocar as mãos na massa”. Para os Diretores do IPEDIS, não basta contribuir com a pesquisa acadêmica, com compartilhamento de conhecimento e da informação. Nas situações de calamidade, como a que se observou no Rio Grande do Sul, é preciso ir além.

 

E foi nesse contexto que, no último dia 13/07/2024, foi realizado o Primeiro Encontro Beneficente do IPEDIS- Instituto de Pesquisa e Estudos de Direitos Sociais e Econômicos. Um dia de muito samba, feijoada, chopp gelado, Network e muita alegria.

 

Para que fosse possível a realização do evento, o IPEDIS contou com o apoio de diversos parceiros, entre os quais, a Associação Nacional dos Servidores da Polícia Federal; o amigo Eduardo Schuts; a Associação AVANCE; Produtos Tereza; Frios e Laticínios Linda Nata; Carvalho Campos & Macedo Sociedade de Advogados; Carla Bastos Rainha dos Merchans; Luciana Carvalho Cabeleireira; Vidal Car som e acessórios; Treinar Gestão Empresarial , além da presença de diversos amigos do Professor Alan Macedo, Coordenador Geral Científico do Instituto e da Dra. Fernanda Carvalho Campos e Macedo, Presidente do IPEDIS.

 

A ideia da nossa Feijoada Solidária foi  a de criar um espaço de lazer, entretenimento, mas rico em amor e empatia, conseguirmos “unir o útil ao agradável” ( com a ideia de destinar as rendas do evento para os desabrigados do Rio Grande do Sul).

 

Na ocasião, houve a esperada integração entre amigos civis, militares, servidores públicos das três esferas de poder, religiosos de diversas denominações, músicos, artistas, advogados, contadores, engenheiros, médicos, entre outros diversos componentes da nossa cidade, os quais, em uma mesma posição social (de irmãos em fraternidade), acabaram dando esse lindo recado colaborativo na nossa querida  cidade de Juiz de Fora-MG.

 

Segundo o professor Alan da Costa Macedo, esse foi o primeiro de muitos outros eventos beneficentes que virão. Nas palavras do Professor “Organizar um evento não é fácil. Temos muito trabalho, às vezes não temos a arrecadação suficiente, colocamos dinheiro do bolso, mas é muito gratificante quando se consegue reunir pessoas do bem em favor de causas tão necessárias de amor e fraternidade. Pretendemos fazer diversos outros eventos do gênero para ajudar as instituições regionais que trabalham com ajuda humanitária, social e , também, com  a causa animal e de proteção da natureza”.

 

Se você, empresário, dirigente de associação ou sindicato, líder político ou religioso, quiser participar de outros projetos como este, nos ajudando de alguma forma, nosso coração ficará cheio de alegria e gratidão ( alguns podem ceder espaço, outros ingredientes, alguns podem nos ajudar com valores etc).

 

A contrapartida que damos aos nossos apoiadores é a abertura de um espaço de marketing da empresa no dia do evento; a divulgação ostensiva nas nossas redes sociais e em nosso site do apoio e a abertura de espaço para Network entre empresários, servidores públicos e membros da sociedade civil organizada.

 

A seguir, algumas fotos e vídeos da nossa Feijoada Beneficente. Se você quer participar conosco dos próximos eventos, tem alguma ideia para somar ou quiser fazer alguma crítica construtiva, nosso contato de WhatsApp é: (32) 988693629.

 

FOTOS E VÍDEOS DO EVENTO

 

TST Muda Orientação Jurisprudencial Sobre Cálculos das Horas Extras Habituais

TST MUDA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL SOBRE CÁLCULOS DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS E REFLEXOS NAS VERBAS DE NATUREZA SALARIAL

Por: Alan da Costa Macedo. Coordenador Geral Científico do IPEDIS. Mestre em Direito Público. Especialista em Direito Previdenciário, Constitucional, Processual, Trabalhista e Penal.

No último dia 23/03/2023, o Tribunal Superior do Trabalho-TST Julgou Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos -10169-57.2013.5.05.0024, em torno da controvérsia que gravitava sobre o tema:

“Repouso semanal remunerado – RSR – integração das horas extraordinárias habituais – repercussão nas demais parcelas salariais – bis in idem – Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1 do TST.

A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de ‘bis in idem’.” (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010).”

A motivação pautou-se, em síntese, no confronto entre o conteúdo da Súmula 19 do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, que entendia pela repercussão das horas extras habituais no repouso semanal remunerado para os cálculos sobre as demais verbas salariais, e o teor da Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1 do TST2, que dizia o seguinte: ” REPOUSO SEMANAL REMUNERADO – RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO E DOS DEPÓSITOS DO FGTS”.

A Orientação Jurisprudencial 394 do TST, ao prever que a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, não devia repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, fundava-se, expressamente, no axioma jurídico que veda a ocorrência de “bis in idem”, que tem a ver com dualidade, ou seja, “dupla incidência da mesma parcela sobre o valor de outra”.

Entretanto, no julgamento do comentado Incidente, um magistério foi trazido à tona com a dicção de que “os reflexos sucessivos incidentes nessa operação não se revestem de idêntica natureza” e que tais reflexos derivariam de causas diversas, sendo a primeira repercussão decorrente do labor extraordinário e a segunda, ao seu turno, resultante da remuneração do repouso.

Na primeira repercussão (a hora extra) o fato gerador é a remuneração do trabalho; na segunda ( descanso semanal remunerado- DSR), a remuneração do descanso. A questão fora muito bem posta no julgamento com a exposição do seguinte precedente:

“A partir do momento em que as horas extraordinárias refletem no repouso semanal remunerado, essa parcela perde a sua natureza jurídica de remuneração do trabalho extraordinário e passa a ser tratada como diferenças de repouso semanal remunerado. São estas diferenças de repouso, que não se confundem com as horas extraordinárias originais, que, por sua vez, repercutirão, por força de lei, no cálculo das férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.” (TST-E-ED-RR-4900-20.2001.5.02.0031, SbDI-1, Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT de 30/03/2010).

Ao se estudar o inteiro teor do Incidente, fica bem clara a visão de que os valores reflexos ( nas demais parcelas salariais) não conservam a natureza da verba que os gerou, mas, ao contrário, assumem a identidade da parcela sobre a qual incidiram, passando, de forma efetiva, a integrá-la.

O exemplo trazido no voto do Eminente Relator AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR foi muito pedagógico e merece transcrição:

Dessa forma, quando, por exemplo, as horas extras refletem sobre o 13º salário, os respectivos valores passam a caracterizar-se como parte da remuneração da gratificação natalina, e não mais como contraprestação pelo sobrelabor. Igualmente, os reflexos das horas extras sobre o FGTS assumem a identidade dessas contribuições, devendo, exatamente por isso, serem depositados na conta vinculada do trabalhador. Mais além, sabe-se que o adicional de periculosidade repercute no cálculo das horas extras. A partir dessa integração, os respectivos valores, na linha do quanto se expôs, perdem sua identidade originária e passam a caracterizar-se como remuneração do sobrelabor, razão por que se somam ao próprio adicional de periculosidade e ao salário básico para, em conjunto, refletirem sobre férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS + 40%, sem que se cogite de “dupla incidência de reflexos do adicional de periculosidade”. Com a devida vênia, a hipótese é a mesma! E se se admite que a majoração das horas extras, quando decorrente da integração do adicional de periculosidade, repercuta, juntamente com este, no cálculo das demais parcelas salariais, por que razão se vedam os reflexos da majoração dos repousos semanais remunerados quando decorrentes da integração das horas extraordinárias? Em ambos os casos, não há “identidade” (bis in idem), mas “sucessividade” de reflexos. E essa sucessividade, conquanto possa causar estranheza, constitui mera decorrência do chamado “efeito expansionista circular dos salários”, definido por GODINHO como sua “(…) aptidão de produzir repercussões sobre outras parcelas de cunho trabalhista e, até mesmo, de outra natureza, como, ilustradamente, previdenciária” .

O importante julgamento do incidente mencionado fez justiça a uma situação que era indevidamente objeto de muita insegurança jurídica. A lógica materializada nos cálculos sob a OJ 394 era patentemente injusta.

Segundo o Calculista da Justiça do Trabalho de Juiz de Fora e Professor de Cálculos trabalhistas, Alexandre Magnus Melo Martins, a fórmula de cálculo simplificada era realizada antes de uma forma e a partir da mudança de orientação do TST passa a ser de outra. Nesse sentido:

 

ANTES – DE Acordo com a OJ 394-TST

1) Liquida as HE ( Horas extra)

2) e em seguida os reflexos : DSR, 13º, férias, AP e FGTS+40%

 

A partir de 20/03/23 com o julgamento do Incidente pelo TST

 

1) Liquida  as HE ( Horas Extra)

2) Apura os DSR ( Descanso Semanal Remunerado)

3) e com a soma das HE e DSR,  se calcula os reflexos em 13º, férias, AP e FGTS+40%

 

 

Enfim, publicado o inteiro teor do acordão nos autos do Processo TST-IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, acordaram os Ministros do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, reconhecendo o conflito de teses a justificar a submissão do incidente ao Tribunal Pleno e, por maioria, alterar a redação da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-I do TST, atribuindo à referida orientação a seguinte redação:

“REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. I – A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de ‘bis in idem’ por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS; II – O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023”.

Ficaram vencidos, naquela assentada, os  Ministros Ives Gandra da Silva Martins Filho, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Dora Maria da Costa e Sergio Pinto Martins, que votaram no sentido da manutenção da orientação jurisprudencial com a sua redação atual.

Como se pôde observar, ao modular os efeitos da decisão para que os novos cálculos fossem feitos somente a partir de 20/03/2023, a preocupação do TST foi em preservar a segurança jurídica, no sentido de que as empresas não seriam condenadas a pagar eventuais diferenças decorrentes daquela fórmula de cálculo.

Certamente, a preocupação que remanesce com tal decisão é com a folha de pagamento de muitas empresas que já trabalham com pouca margem diante dos custos operacionais. Com muito mais perspicácia, os setores jurídicos e advogados das referidas empresas terão que replanejar as formas de contratação de mão de obra e recalcular o custo pelas eventuais horas extras necessárias na linha de produção e os seus reflexos nas demais parcelas salariais.

Esperamos que tenham gostado do nosso conteúdo. O Professor Alan Macedo, autor do artigo, é coordenador Geral científico do IPEDIS e caso tenham alguma dúvida, ele está a disposição para, na medida do possível, responder-lhes. Basta mandar uma mensagem clicando no link a seguir.

 

Rol taxativo da ANS é revisto pelo plenário do senado federal – parcial vitória da justiça social

 

Por: Alan da Costa Macedo- Coordenador Geral Científico do IPEDIS; Mestre em Direito Público; Especialista em Direito Constitucional, Previdenciário, Processual Civil e Penal. Professor de Direito Constitucional e Previdenciário. Palestrante, conferencista. Autor de diversas obras jurídicas.

 

 

O Plenário do Senado aprovou na segunda-feira, dia 29/08/2022, um projeto de lei histórico que derrubou a injustiça social que estava sendo perpetrada pela interpretação favorável aos planos de saúde dada pelo STJ, o qual entendia pelo que denominou de  “rol taxativo” para a cobertura securitária de saúde.

Pelo texto do PL 2.033/2022, de iniciativa do Deputado Federal Cezina de Madureira, do PSD/SP, os planos de saúde poderão ser obrigados a financiar, sim,  tratamentos de saúde que não estejam na lista mantida pela  ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

O referido projeto de lei teve início na Câmara dos Deputados e foi aprovado pelo Senado Federal, sem mudanças. Sendo assim, ele segue agora direto para a sanção presidencial.

O “rol taxativo” vem de uma interpretação do STJ sobre a lei de regência dos planos de saúde que é a de nº 9.656/98. A referida lei dizia que a a cobertura dos planos deve ser estabelecida pela ANS, que mantém o Rol (segundo os Ministros, taxativo) de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps).

Está certo que o Superior Tribunal de Justiça não tem o poder e nem deve buscar a justiça social material sob pena de “ativismo judicial”. O Poder Judiciário tem o poder de interpretar as normas postas e impostas e não relativizar seu conteúdo de forma a minimizar ou ampliar os seus efeitos, quando as lacunas não permitem tal interpretação de forma sistemática. Se o texto legal é claro, não há outra forma de corrigir a injustiça senão pelo próprio Poder Legislativo.

O projeto de lei acima mencionado se pautou exatamente nisso. Uma reação à decisão do STJ para recuperação do que parte da jurisprudência já vinha dizendo: alguns tratamentos devem ser custeados, mesmo que não estejam no rol da ANS. Segundo o PL a ser sancionado, um tratamento fora da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar deverá ser aceito, desde que ele cumpra uma das seguintes condições:

  1. Tenha eficácia comprovada cientificamente;
  2. Seja recomendado pela CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde); ou
  3. Seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.

Nós, do IPEDIS- Instituto de Pesquisa, Estudos e Defesa de Direitos Sociais consideramos que ontem, o dia da votação, pode ser considerado um dia histórico a favor da justiça social, uma vez que o  poderoso  lobby dos planos de saúde foi superado por uma causa humana. Sobre questões financeiras e econômicas dos planos de saúde, há de se buscar alternativas que não excluam os direitos mais basilares de segurança em saúde, uma vez que doenças graves são infortúnios imprevisíveis, ou seja, ninguém escolhe nascer ou desenvolver uma patologia com gravidade tal que necessite desse amparo.

A maioria das doenças raras e complexas demoram anos e anos para que a Classificação internacional de Doenças (CID) as reconheça. Muitas pessoas sem qualquer condição econômica estavam, literalmente, “sem chão”, ao perder o tratamento que antes vinha sendo realizado pelos planos de saúde, muitas vezes por decisão judicial.

Na ocasião da aprovação do PL 2033/2022, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirmou que “a aprovação do projeto de lei é uma resposta à pressão exercida pelos planos de saúde, que se colocavam a favor da manutenção do “rol taxativo.  O lobby dos planos de saúde é o mais poderoso do Congresso Nacional. Ele captura as agências que deveriam ter a responsabilidade de regulá-lo, como é o caso da ANS.”

Para nós, que já estivemos nos bastidores do Congresso Nacional, as palavras do Senador Randolfe refletem uma verdade que não se restringe aos planos de saúde. O Lobby de grandes empresas, bancos, industriários no âmbito da Câmara de Deputados e do Senado Federal é intenso e se usa de “forças” imbatíveis a considerar que a massa de brasileiros não acompanha o que se passa em sua própria casa (afinal, todo Poder deveria emanar do povo).

Há quem diga que não devemos nos envolver com política. Entretanto, nós, juristas e pesquisadores devemos, sim, acompanhar, fiscalizar e combater a má política, a política “viciada”, pois dela resultam as leis que podem lesar direitos sociais e humanos, bem como salvaguardá-los. Assim, é função estatutária do IPEDIS : pesquisar, estudar e defender tudo que se relaciona a Direitos Humanos e Sociais. Hoje é dia de contar uma noticia boa. Amanhã estaremos criticando algo de ruim. Eis a democracia que nos permite, “sem guerras”, ponderar e sopesar.

Direito Previdenciário e Probatório são temas do primeiro dia do II Congresso Ipedis

Com mais de 100 participantes, entre estudantes, advogados, mestres, doutores e professores de Direito, o primeiro dia do II Congresso de Direito da Seguridade Social, Privada e Conexões com o Direito do Trabalho trouxe oito palestras que tiveram como enfoque o Direito Previdenciário e Probatório, a Previdência Complementar e novas aplicações e realidades para a prática da advocacia.

 

Neste primeiro dia foram ministradas oito palestras que possibilitaram uma imersão em temas relacionados à Seguridade e Previdência Social, além dos momentos de networking e trocas de conhecimento. 

 

A abertura do evento, promovido pelo Instituto de Pesquisa, Estudos e Defesa de Direitos Sociais (Ipedis), foi ministrada pelo Professor Me. Alan da Costa Macedo, que ressaltou as micro reformas Previdenciárias e a tarifação de provas nos Benefícios Previdenciários para o Trabalhador Rural.

 

O professor e presidente do Ipedis, Alan da Costa Macedo, destacou a importância de se discutir o Direito Previdenciário à luz das mudanças na lei que ocorreram nos últimos anos: 

 

Outro assunto debatido foi o atual panorama dos fundos de pensão do servidor público no contexto da macro reforma da Previdência Social, em que a Dra. Suzani de Andrade Ferraro destacou a importância de se pensar na renda complementar como uma forma de garantia de uma melhor qualidade de vida: “Em uma economia instável não há segurança judicial na aposentadoria”.

 

 

E para compreender as transformações da atuação advocatícia, faz-se necessário trabalhar os novos desafios do advogado em um cenário cada vez mais complexo e digital, principalmente com a inserção do marketing e das novas possibilidades para o atendimento ao cliente: “A advocacia vai muito além de peticionar causas. É relacionamento, é negociação e busca constante por conhecimento e especialização. Precisamos conhecer os novos modos de investimento para que os advogados possam retirar os melhores resultados de seus processos”, destacou o Esp. Jean Pitter Gerhein da Silva 

 

 

Direito Probatório e Direito Previdenciário: novos olhares

 

A prova é um elemento essencial para a resolução de causas e processos e é compreendida como uma garantia fundamental. Mas como garantir que as provas sejam utilizadas de forma correta em um processo? O Prof. Dr. Márcio Carvalho Faria explica que: “Compreender o Direito Probatório é essencial. Muita gente relega esse tema e perde causas. Não porque não tinha o direito a elas, mas porque não conseguiu demonstrar a existência e a eficácia deste direito. De nada vale a pessoa ter o direito se ele não for revelado por provas”.

 

 

Ainda na interface do Direito Probatório e do Direito Previdenciário, o Prof. Dr. Fábio de Souza Silva reforçou que deve-se sempre basear os processos em dados e informações seguras: “Um ponto importante que precisamos começar a vivenciar é a busca de uma maior previsibilidade das decisões. Precisamos ter um forte embasamento técnico e teórico para que nossas petições e decisões sejam baseadas em dados. Além disso, devemos fugir do senso comum, buscar sempre evidências embasadas e pensar o direito como um plano que garanta a maximização da segurança social”.

 

 

Outro tema abordado foi sobre o futuro da Previdência Complementar depois da Reforma da Previdência pela Emenda Constitucional 103/2019, que resultou em novos desafios para a atuação dos advogados: “Temos que entender a Reforma Complementar e a evolução das Reformas Previdenciárias desde o ontem, passando pelo presente e planejando o futuro. As mudanças são dinâmicas e acompanhar isso é essencial para a prática da advocacia”, ressaltou o Prof. Dr. Fábio Zambitte Ibrahim. 

 

 

Trazendo um outro olhar sob o Direito Previdenciário, o Desembargador, Prof. Dr. André Ricardo Cruz Fontes abordou o tema “O que o Judiciário esperando advogado na produção de provas do processo Previdenciário”, ressaltando que o observação e o julgamento das causas são analisadas a partir dos fatos, que é o fator relevante para um processo e reforçou a importância de conhecer a legislação e a sua aplicabilidade: “A lei é igual para todos, mas a aplicação da lei nunca foi igual para todos”. 

 

 

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

 

Para além das discussões sobre Direito Previdenciário e Probatório, o primeiro dia de palestras do II Congresso do Ipedis contou com a presença da vice-presidente do Ipedis, Dra. Ana Paula Silva de Araújo, que reforçou a importância de se garantir direitos, promover a cidadania, e pensar nos desafios de se garantir a aposentadoria da Pessoa com Deficiência: “São muitos os desafios da inclusão da Pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Como exemplo temos a falta de mobilidade urbana, falta de capacitação profissional, tipo de deficiência que possui, preconceito e muitos outros fatores. Para além disso, há um impacto significativo para a pessoa com deficiência na questão da seguridade social, em que há outros empecilhos como a falta de contribuição, prova da deficiência, entre outras causas”.

 

 

COORDENADOR GERAL DO IPEDIS DÁ ENTREVISTA SOBRE SERVIÇO PÚBLICO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

 

No dia 10/08/2022 foi ao ar entrevista dada pelo professor Alan da Costa Macedo à TV integração- filiada à Globo sobre o tema: “ Trabalho temporário no setor público”.

O Professor Alan Macedo, que é referência no Direito Constitucional, Trabalhista e Previdenciário em toda zona da mata mineira, falou sobre os cuidados que devem ser observados naquela modalidade de contratação temporária e sobre os direitos daquela classe de trabalhadores. Quem tiver interesse em assistir a entrevista, clique no Link a seguir:

 

 

 

 

 

CLIQUE AQUI E ASSISTA A MATÉRIA COMPLETA

 

 

Além da referida entrevista, o professor Alan elaborou um breve ensaio sobre o tema, com abordagem relacionada à interpretação da matéria na seara Constitucional, Administrativa e Trabalhista. Quer ler um pouco mais sobre o assunto, clique no Link a seguir e leia o artigo na íntrega:

 

CLIQUE AQUI E LEIA O ARTIGO

 

 

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IPEDIS EM PARCERIA COM A OAB-UBÁ PROMOVE, GRATUITAMENTE, PALESTRA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM COMEMORAÇÃO AO MÊS DO ADVOGADO

 

No próximo dia 12/08/2022, a OAB-UBÁ e a sua Comissão de Direito Previdenciário, em parceria com o IPEDIS- Instituto de Pesquisa, Estudos e Defesa de Direitos Sociais,  com o apoio institucional da Prefeitura Municipal de Ubá e da Secretaria Municipal de Cultura,  promove palestra com o tema: “Os desafios da advocacia previdenciária e trabalhista pós reformas legislativas e constitucionais dos últimos anos”. O Palestrante é o Professor Alan da Costa Macedo, Mestre em Direito Público, Especialista em Direito Constitucional, Previdenciário, Processual Civil e Penal. O Professor Alan é, também, servidor da Justiça Federal, atualmente na função de Oficial de Gabinete na Vice Presidência do TRF1 e autor de diversas obras jurídicas em Direito Previdenciário e Processual Previdenciário com tangenciamentos com o Direito do Trabalho e Processual do Trabalho”.

O evento será realizado no “Fórum Cultural”, localizado na  Praça São Januário” e estará aberto a advogados e a estudantes de Direito. Serão apenas 100 vagas disponibilizadas aos que primeiro se inscreverem.

Os participantes terão direito a certificado pela participação na palestra (certificados impressos e disponibilizados em até 30 dias depois do evento na sede da OAB-UBÁ).

As inscrições podem ser realizadas, gratuitamente, a seguir:

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Equipe de Comunicação IPEDIS e OAB-UBÁ

IPEDIS PROMOVE LANÇAMENTO DE OBRA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Sessão de autógrafos será no dia 11 de agosto, às 19h, na Churrascaria Chimarron

 

 

 

No próximo dia 12 de agosto de 2022, o casal de professores Alan da Costa Macedo e Fernanda Carvalho Campos e Macedo, referência no Direito Previdenciário e Trabalhista de Juiz de Fora-MG e Zona da Mata Mineira, lançará sua nova obra em Direito Previdenciário em Juiz de Fora – MG, intitulada:  “As microrreformas previdenciárias que antecederam a EC 103/2019”. Alan e Fernanda, que já são autores de outras obras em coautoria, destacam que: “Assim como o trabalho científico que exercemos no IPEDIS, a doutrina no Direito Securitário, previdenciário e Trabalhista é algo que nos move em direção à necessária interlocução entre a academia e a prática profissional. É nosso dever compartilhar nossas pesquisas e experiências com os nossos pares, seja na advocacia, seja no serviço público. Nossa intenção é sempre dividir, pois quem divide, ao final multiplica”.

Quem tiver interesse em adquirir uma obra autografada e com a dedicatória dos autores, a sessão de autógrafos ocorrerá no próximo dia 11 de agosto (quinta-feira), às 19h, em espaço reservado na Churrascaria Chimarron, em Juiz de Fora – MG. O Valor do livro no local é de R$ 100,00.

Após os cumprimentos, os professores permanecerão no local para jantar e quem quiser aproveitar o momento e para conhecer o menu da Churrascaria Chimarron, o rodízio individual tem o preço médio de R$ 110,00 por pessoa (crianças até 4 anos não pagam e crianças de 5 a 10 anos tem 50% de desconto).

Equipe de Comunicação IPEDIS

Ipedis promove congresso para discutir direitos previdenciários e trabalhistas pós reformas legislativas

Nos dias 26 e 27 de agosto o Instituto de Pesquisa, Estudos e Defesa de Direitos Sociais (IPEDIS) realiza o II Congresso de Direito da Seguridade Social, Privada e Conexões com o Direito do Trabalho. O evento ocorre no Trade Hotel Center e busca trazer uma abordagem multidisciplinar sobre os efeitos das Micro e Macroreformas da Previdência Social dos últimos anos na vida das pessoas e dos profissionais que atuam com tal matéria.

Segundo a Presidente do Instituto, Dra. Fernanda Carvalho Campos e Macedo, advogada referência no Direito Previdenciário e Trabalhista em Juiz de Fora-MG e na Zona da Mata Mineira, “É preciso fornecer subsídios educacionais a uma população tão carente de informações sobre seus direitos e deveres junto ao sistema público e privado de previdência. A educação previdenciária é um projeto permanente do IPEDIS e os Congressos que organizamos, além do aperfeiçoamento profissional de quem atua na área, é uma chamada de atenção para um fato social de tamanha relevância para o bem estar das pessoas em geral”.

 

O II Congresso de Direito da Seguridade Social, Privada e Conexões com o Direito do Trabalho tem a Coordenação Científica dos Professores Alan da Costa Macedo (Coordenador Geral Científico do IPEDIS; servidor da Justiça Federal e Escritor de Livros em Direito Previdenciário) , Bruno Stiggert de Souza ( Conselheiro Científico do IPEDIS e Professor da UFJF; Ana Paula Silva de Araújo ( Vice-Presidente do IPEDIS; Advogada Trabalhista e Previdenciarista) e Isaura Barbosa de Oliveira Lanza ( Coordenadora do Curso de Direito das Faculdades Metodistas Granbery)

Serão dois dias de muito conhecimento compartilhado. A programação conta com 16 palestras com palestrantes Juízes, Desembargadores Federais da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, Servidores Públicos do Judiciário e INSS, Advogados e Economistas e todos os inscritos terão acesso, por 45 dias, a 11 minicursos gravados por grandes nomes do Direito do Trabalho e Previdenciário e poderão encaminhar resumos expandidos para publicação nos anais do evento.

Além de todo o conhecimento adquirido, os inscritos no evento poderão adquirir convites para o “Coquetel de Network”, realizado no próprio Trade Hotel, com a música ao vivo da “prata da casa”: Mário Terror.

As inscrições estão abertas até o dia 20 de agosto e o prazo para submissão de trabalhos é até o dia 31 de julho, sendo aceitos papers de graduandos, pós-graduandos e profissionais do direito.

Mais informações sobre o Congresso e inscrições são realizadas no site do IPEDIS através do link: https://ipedis.com.br/ii-congresso-de-direito-da-seguridade-social-privada-e-conexoes-com-o-direito-do-trabalho/

O Congresso conta com o apoio institucional da OAB-MG, da OAB-Juiz de Fora-MG, de diversas OAB’s da Zona da Mata mineira, além do ICDS; Editora Alteridade; Editora Juruá; Faculdade Metodista Granbery; Universo Centro Universitário; Medic Trab Assistência Técnica pericial em Medicina do Trabalho e Engenharia de Segurança e Security Previ Corretora de Seguros e Previdência.

Telefone para contato (WhatsApp): (32) 98869-3629 ou clique aqui

 

IPEDIS NOMEIA NOVO CHEFE DE COMUNICAÇÕES SOCIAIS

Gustavo Teixeira de Faria Pereira

 

 

É com grande satisfação que o IPEDIS anuncia a nomeação do nosso novo chefe de Comunicação Social, Gustavo Teixeira de Faria Pereira.

Gustavo é Doutorando em Comunicação (Mídias e Processos Sociais), Mestre e Jornalista pela UFJF, com estudos nas áreas de telejornalismo, jornalismo digital, redes sociais digitais e assessoria de imprensa. Já atuou como Coordenador de Pesquisas no Grupo Project; -Assessor de imprensa e repórter na Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) e Comunicador de Mídias Audiovisuais na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

Com liberdade a autonomia para realizar um grande trabalho no nosso setor de comunicações, nosso novo chefe já chegou cheio de ideias e pretende montar uma equipe de peso no jornalismo, marketing digital e comunicações em geral do nosso Instituto.

Gustavo disse que ficou encantado com a filantropia praticada pelo IPEDIS,  com os projetos inclusivos que desempenhamos e com os que ainda vamos desempenhar. Para ele, trata-se de uma oportunidade ímpar de implementar um projeto de comunicações que certamente será referencia em Juiz de Fora-MG, mas que tem tudo para se espraiar nacionalmente.

Desejamos sucesso ao Gustavo e convidamos a todos os nossos seguidores a nos mandarem bons temas (ligados às atividades do IPEDIS) para a publicidade pelo nosso setor de comunicações.

Fernanda Carvalho Campos e Macedo

Presidente do IPEDIS