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Inconstitucionalidade da decadência previdenciária da MP 871/2019
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Neste artigo, o Doutor José Antônio Savaris faz uma excelente reflexão sobre a potencial inconstitucionalidade da decadência previdenciária trazida pela Medida Provisória 871/2019 do Governo de Jair Bolsonaro.
Diante da infeliz realidade jurídico-econômica que permeia os debates sobre direitos sociais, o sábio doutrinador Savaris demonstra que as circunstâncias meramente econômicas não podem servir de fundamento exclusivo para mitigação de direitos relacionados ao mandamento constitucional da máxima proteção social. Além de ser um mandamento programático, Direitos dessa ordem são considerados fundamentais e, por isso, imutáveis (cláusula pétrea).
Para nós, do IPEDIS- Instituto de Pesquisa, Estudos e Defesa de Direitos Sociais, é uma honra ter em nosso Conselho Científico um magistrado, Professor e Doutrinador com tamanha sensibilidade social. Recomendamos, por isso, fortemente, a leitura do inteiro teor do artigo a seguir.
Alan da Costa Macedo
Coordenador Geral Científico do IPEDIS