Artigos
IPEDIS REQUEREU AO MINISTRO DA ECONOMIA A PUBLICIDADE DE DOCUMENTOS RELATIVOS À REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Total de visitas: 21267
No dia 22/04/2019, o IPEDIS- Instituto de Pesquisa, Estudos e Defesa de Direitos Sociais, por sua presidência, oficiou ao Ministro da Economia, Sr. Paulo Roberto Nunes Guedes, requerendo a apresentação dos documentos, pareceres, estatísticas, projeções, estudos econômico-financeiros e cálculos atuariais que fundamentaram o texto da PEC 06/2019.
A legitimidade para o pedido se respaldou no fato do Instituto ter caráter científico, com missão estatutária pesquisar, estudar e defender direitos Sociais, entre os quais se inclui a seguridade social e, especificamente, no caso, a previdência social como um dos seus pilares.
Segundo matéria jornalista veiculada pelo Jornal Folha de São Paulo, o Ministério da Economia teria decretado “sigilo” sobre estudos e pareceres técnicos que embasaram a PEC 06/2019- Reforma da Previdência.
Para o IPEDIS, que conta com notáveis Diretores e Conselheiros Científicos: atuários, economistas e Juristas, é imperioso que se possa avaliar, criteriosamente, todos os estudos que embasaram a referida PEC de forma a colaborar com a o Congresso Nacional no debate sobre a proposta e, em última análise, com a sociedade, a partir de um respaldo eminentemente técnico que possa esclarecer a todos os atores sociais sobre a necessidade de supressão de alguns pontos e, eventualmente, a inclusão de soluções menos gravosas aos potenciais desequilíbrios financeiros-atuariais.
O Instituto ressaltou, no documento, que a transparência e a publicidade são regras de conduta para todo e qualquer Poder Constituído, seus órgãos e seus respectivos agentes.
No referido expediente, a Presidente do Instituto, Dra. Fernanda Carvalho Campos e Macedo, sob o aval e aconselhamento técnico dos seus Diretores Jurídicos, Coordenadores Regionais e alguns dos seus Conselheiros Científicos, requereu à Administração Pùblica, na pessoa do Ministro da Economia, que apresentasse tais documentos no em prazo não superior a 20 (vinte dias), conforme determina o §1º do artigo 11 da Lei 12.527/2011, sob pena de infringindo as normas contidas nos art. 32 e Incisos daquela mesma Lei, suportasse superveniente medidas judiciais cabíveis para respaldar o direito de informação e o devido processo legislativo (e, aqui, um dos pontos a serem argumentados em eventual ação a suspender a tramitação da PEC).
O IPEDIS já está reunindo uma Força Tarefa Jurídica composta por seus Diretores do Departamento Jurídico, alguns Conselheiros Científicos e Coordenadores Regionais a fim de que, na omissão do governo, possam propor o remédio Jurídico cabível na espécie.
Além disso, o Departamento de relações Institucionais do Instituto, com o apoio de entidades colaboradoras, já está em contato com diversos Parlamentares a fim de subsidiar estudos e conseguir assinaturas em eventual Mandado de Segurança contra ilegalidades no Processo Legislativo relacionado à Reforma da Previdência.
Leia o requerimento enviado, na íntegra clique aqui
O IPEDIS não tem intenção de afronta política a qualquer Governo. Trata-se apenas de compromisso estatutário de fiscalizar os atos de governo em matérias relacionadas aos Direitos Sociais.
NOTAS DE RODAPÉ:
- https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/04/governo-decreta-sigilo-sobre-estudos-que-embasam-reforma-da-previdencia.shtml;
- “Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. § 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: “