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Medida Provisória 871/2019 – um Ensaio Prévio à Avaliação do Congresso Nacional

Neste artigo, o Doutor Victor Roberto Corrêa de Souzafaz uma excelente reflexão sobre o uso arbitrário e descontrolado uso de Medidas Provisórias no Direito Previdenciário, com proposital usurpação de atividade típica do Poder Legislativo, pelo Poder Executivo (especificamente os Presidentes da República do período democrático).

De acordo com Souza, a medida provisória se tornou uma das medidas mais autoritárias do processo constitucional brasileiro, especialmente nas relações de Direito Previdenciário entre Estado e indivíduos. O Poder Executivo acaba, em inúmeros casos, a partir da edição de MP’s, “enfrentando” a institucionalidade democrática disciplinada pela CF no que tange a representação do verdadeiro titular do Poder (o Povo) pelo Poder Legislativo.

Na visão de Victor Souza, as Medidas Provisórias, sob notório desvio de finalidade Constitucional, acabam sendo veículos normativos usados para ditar “quais são as matérias e instrumentos normativos que o parlamento deve analisar com prioridade, desconsiderando que essa apreciação deveria ser feita pelo próprio parlamento, e não determinada por elementos unilaterais e estranhos aos representantes eleitos pelo povo.”

A MP 871/2019, a nosso sentir, trouxe uma série de incongruências e “repetições” de textos normativos há muito disponíveis para o uso da Administração Pública. Muitos de nós, logo após a sua publicação, comentou: “mais do mesmo”. É importante, no entanto, analisar de forma mais detida seus institutos para maior efetividade do controle judicial dos atos dos demais poderes emanados sob eventuais desvios de finalidade.

Para nós, do IPEDIS- Instituto de Pesquisa, Estudos e Defesa de Direitos Sociais, é uma honra ter em nosso Conselho Científico um Magistrado, Professor e Doutrinador com tamanha sensibilidade técnico-jurídica e social. Recomendamos, por isso, fortemente, a leitura do inteiro teor do artigo a seguir.

Alan da Costa Macedo

Coordenador Geral Científico do IPEDIS

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