INSS passa a receber, presencialmente ou pela internet, atestado médico para concessão de auxilio doença sem perícia médica.

Nova Portaria implementa o acesso simplificado para o requerimento de benefício por incapacidade temporária- auxilio doença

 

Por: Alan da Costa Macedo- Coordenador Geral Científico do IPEDIS; Mestre em Direito Público; Especialista em Direito Constitucional, Previdenciário, Processual Civil e Penal. Professor de Direito Constitucional e Previdenciário. Palestrante, conferencista. Autor de diversas obras jurídicas.

 

OS REQUISITOS CONTIDOS NA PORTARIA MPS/INSS 38 DE JULHO DE 2023

Em  20/07/2023, o Ministério do Estado da Previdência Social e o INSS já haviam publicado a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38/2023, que disciplinou as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata a Lei Nº 8.213/1991.

Naquela Portaria, disciplinou-se que concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio documental ficaria condicionada à apresentação de documentação médica ou odontológica para fins previdenciários, física ou eletrônica, legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

 

I – Nome completo;

II – Data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), a qual não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data de entrada do requerimento;

III – Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

IV – Assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;

V – Identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;

VI – Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e

VII – Prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.

 

 

Além disso, ficou normatizado que os beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos na forma daquela Portaria, ainda que de forma não consecutiva, não poderiam ter a soma de duração dos respectivos benefícios superior a 180 (cento e oitenta) dias e quando não fosse possível a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio documental, em razão do não atendimento dos requisitos, bem como quando ultrapassado o prazo máximo estabelecido para a duração do benefício, seria facultado ao requerente a opção de agendamento para se submeter a exame médico-pericial.

 

A NOVA PORTARIA PRES/INSS/SRGPS/MPS Nº 37 DE OUTUBRO DE 2023

No último dia 16/10/2023, foi publicada a nova Portaria conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 37, a qual implementou o acesso simplificado para o requerimento de análise documental do Benefício por incapacidade temporária- ATESTMED.

A principal norma trazida por esta nova Portaria é a possibilidade de utilização de dados básicos do cidadão com as informações validadas da Receita Federal do Brasil, como forma de autenticação simplificada e que a identificação do requerente para fins de pagamento no caso de concessão do benefício por incapacidade temporária será feita pela instituição bancária.

Com a medida, servidores do INSS poderão cadastrar o Atestmed na plataforma nas Agências da Previdência Social. A medida foi necessária, uma vez que para fazer o requerimento era preciso utilizar a conta Gov.br e, para acessar os requerimentos, eram exigidos níveis de segurança complexos de acordo com cada tipo de serviço.

Com a publicação da portaria, agora serão utilizados os dados básicos do cidadão com as informações validadas da Receita Federal, como o CPF, como forma de autenticação simplificada.

Objetivamente, não será exigido nível bronze, prata ou ouro para que o acesso à plataforma seja realizado e o Atestmed seja cadastrado. Agora, de forma simplificada, o servidor do INSS poderá, mediante pedido do segurado, fazer esse cadastro nos postos porque não será necessária a utilização de níveis de segurança. O acesso também poderá ser feito na página inicial do Meu INSS, sem necessidade de entrar com senha.

 

PRINCIPAIS DÚVIDAS DOS SEGURADOS SOBRE O ATESTMED

1) Em quais canais o segurado pode solicitar o benefício, apresentando apenas o atestado médico?

R: Pelo site meu.inss.gov.br ou APP Meu INSS, já que é preciso anexar ao requerimento documentos médicos ou odontológicos que indiquem necessidade de afastamento das atividades habituais. Solicitações de benefício por incapacidade realizadas pela Central 135 serão agendadas e poderão ser transformadas em AtestMED, desde que o cidadão anexe a documentação necessária para a análise de forma remota.

 

2) O pedido de benefício por incapacidade pode ser indeferido mediante uma análise exclusivamente documental?

R: Segundo informações oficiais do INSS, não. Entretanto, no próprio site do Ministério da Previdência Social consta a informação de que “caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial”.

3) O auxílio doença condido apenas com atestado médico está disponível em todo território nacional?

R: Sim. Qualquer cidadão pode pedir por meio do “ Atestmed” o seu benefício por incapacidade, desde que não tenha recebido o referido benefício por meio de análise exclusivamente documental por mais de 180 dias.

4) Quais os requisitos do Atestado médico e quais os problemas práticos disso.

R: O  atestado médico deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de conter as seguintes informações: a) nome completo do segurado; b) Data de início do afastamento e prazo estimado necessário, mesmo que a informação contenha “ prazo indeterminado”; c) Assinatura do Médico e carimbo de identificação com sua CRM ( que poderão ser eletrônicos ou digitais); d) CID- Classificação internacional das doenças diagnosticadas.  Abaixo, um Modelo de Atestado médico que atenda os requisitos normativos do INSS:

 

 

ATESTADO MÉDICO

 

Atesto  que examinei o paciente _________________________________________ ( Nome Completo;  e constatei que o examinado é portador da(s) patologia(s) relacionada(s) adiante, com as respectivas CID’s:

____________________________________________________________________________________________ necessitando de ______ dias de afastamento do trabalho, tendo como data de início de afastamento o seguinte: ____/______/_______ e estimativa de  para o retorno ao trabalho no prazo  ___________________________________________.

 

____________________ (cidade/Estado)________ ( Dia) de ____________ de 20____.

 

____________________________________________

Assinatura do Médico

 

Carimbo com CRM

 

4) Qual a duração máxima do benefício concedido com base no ATESTMED?

R: Para o benefício concedido pela simples análise documental, a duração máxima será de 180 dias. Caso o segurado permaneça incapaz, terá que pedir a prorrogação do benefício mediante perícia médica presencial.

5) A concessão do benefício por incapacidade será automática no caso da análise documental sem perícia?

R: Não. O atestado médico e eventuais documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal do INSS, que realizará a análise documental. Por isso, sempre falamos da importância do segurado estar acompanhado do seu advogado de confiança, uma vez que a simples juntada do atestado, sem exames complementares, pode não ser suficiente à concessão do benefício. A norma contida na Portaria não diz isso, mas nossa experiência prática diz que isso é o que acontece no dia a dia.

6) Em quais situações o segurado ainda vai precisar se submeter à perícia presencial?

R: Nas situações em que o documento médico não contiver os requisitos mínimos para a concessão do benefício, nos casos em que o benefício seria indeferido após a análise documental e nos casos em que já recebeu o benefício por meio do ATESTMED em prazo superior a 180 dias.

7) E como o segurado ficará sabendo que precisa passar pela perícia presencial, ou seja, que os seus documentos não foram aceitos para fins de concessão do benefício?

R:  O segurado será comunicado via “Meu INSS” para providenciar o agendamento de perícia médica presencial, por meio do serviço “Perícia Presencial por não conformação da documentação médica”. Nesse caso, é importante que o segurado leve toda a documentação médica original e comprobatória do seu problema de saúde.

8) Qual o prazo para o segurado agendar a perícia após ser informado que seus documentos médicos não foram aceitos sob a análise meramente documental?

R: Segundo informações do Ministério da Previdência Social, o prazo é de 30 dias. Se o segurado não realizar o agendamento neste prazo, será considerado que ela desistiu do pedido e o processo será arquivado.

9) Quantas vezes é possível pedir o benefício pela via exclusiva do atestado médico?

R: Não há limite. Entretanto, o requerimento de novo benefício por meio de análise documental somente será possível após 15 dias da última análise realizada ou no dia seguinte após a data da cessação do benefício – DCB, caso o afastamento seja superior a 15 dias.

10) E quando o segurado fez o pedido pelo Atestmed e já está há meses sem resposta, constando que o pedido está “em análise”?

R: Nesses casos, recomendamos que o segurado procure advogado da sua confiança para , eventualmente, estar entrando com Mandado de Segurança a obrigar o INSS a julgar o seu pedido no prazo razoável.

 

 

E COMO ANEXAR O ATESTMED PELO APLICATIVO “ MEU INSS” SEM LOGIN?

O cidadão ou advogado com procuração específica e de confiança do segurado poderão acessar o aplicativo do MEU INSS pelo site ou aplicativo para Android e iOS. Não precisa fazer login.

Na página inicial, deve-se selecionar :  “Pedir benefício por incapacidade”. Em seguida abrirá uma tela, para o preenchimento do nome, CPF e data de nascimento do segurado.

A pessoa, então, deverá marcar a opção:  “Não sou um robô” e continuar selecionando: “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)” e dando ciência.

Em seguida, vai aparecer a seguinte informação: “Se você tem documento médico (laudo, relatório ou atestado), pode fazer a perícia sem sair de casa. A análise documental a distância é bem mais rápida, pois não depende de vagas em agências, já que você não precisa ir ao INSS“.

O cidadão que já tem o atestado e não quiser ir à agência do INSS vai ter que selecionar a opção: “Avançar”.

Confira os dados que vão aparecer na tela e selecione se foi acidente de trabalho ou não. Importante: acidente de trabalho ainda não está habilitado para o uso do Atestmed

Em seguida virá a seguinte orientação que deve constar no atestado médico: nome do profissional CRM/CRO/RMS, identificação da doença e prazo de afastamento.

A partir disso, o cidadão tem que anexar os seus documentos (identidade e documentação médica) clicando no “+”, em seguida, clicar em “avançar”, ler as informações e clicar em “avançar/finalizar” para enviar o pedido.

 

 

NOSSA OPINIÃO

Como já defendemos em construção anterior, a nós nos parece que a necessidade de concurso público para o INSS se tornou uma conclusão que não permite relativizações. As portarias que tentam mitigar o problema das filas para acesso aos benefícios trazem medidas paliativas para um problema muito grave que é a falta de concurso para o quadro de técnicos (técnicos e analistas) e, também, para o quadro de médicos peritos federais.

A análise documental não nos parece adequada para constatação da incapacidade atual.

Sempre defendemos a necessidade/possibilidade de analise indireta (em todos os casos de benefícios por incapacidade) justamente para a fixação da data de início de incapacidade com base em fatos pretéritos (através de um juízo de probabilidade do médico perito).

Entretanto, a análise direta do perito com o segurado sendo examinado, com o uso de testes que verificam sintomas álgicos, com a resposta do periciando sobre questões formuladas pelo perito são fundamentais para um juízo mais próximo da verdade.

Enquanto não houver recomposição do quadro de servidores do INSS, sejam os técnicos administrativos, sejam dos médicos peritos, não nos parece que a normalidade seja efetivamente alcançada em médio prazo. É essencial que reservem orçamento para realização de mais concursos, sem os quais, teremos uma sucessão de normas que, literalmente, apenas “empurram o problema com a barriga”.

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