Direito à Saúde e Acesso a Medicamentos: uma contribuição do IPEDIS para Juiz de Fora

 

O IPEDIS – Instituto de Pesquisa, Estudos e Defesa de Direitos Sociais – acaba de lançar a Nota Técnica nº 01/2025, intitulada “O Direito Fundamental à Saúde e o Acesso a Medicamentos: um imperativo constitucional e um desafio de cidadania no Município de Juiz de Fora-MG”.
O documento técnico , coordenado por Fernanda Carvalho Campos e Macedo (Presidente do IPEDIS) e Alan da Costa Macedo (Coordenador Científico), contou ainda com a autoria de Milene Lima  Acosta, Davi Gravino Coellho, Samantha Maria Borchear e Viviane Goliath Araújo Terror , membros da Comissão de Direito Médico e da Saúde do IPEDIS.
O que a Nota Técnica traz de novo?
O trabalho apresenta uma análise jurídico-científica abrangente sobre os obstáculos enfrentados pela população de Juiz de Fora para ter acesso a medicamentos que já estão disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), mas que, na prática, muitas vezes acabam sendo adquiridos pelos cidadãos com recursos próprios.
Entre os pontos centrais, destacam-se:
•O paradoxo da desinformação: muitos cidadãos não sabem que os medicamentos estão disponíveis gratuitamente, o que leva àquilo que os autores chamam de “negação por omissão informacional”.
•A dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial: a saúde é apresentada como núcleo essencial para o exercício de todos os outros direitos.
•Percurso do cidadão: o estudo detalha o caminho entre a prescrição médica e a efetiva entrega do medicamento, identificando falhas burocráticas e barreiras que desestimulam a população.
•Judicialização da saúde: a Nota aponta que recorrer ao Judiciário deve ser a última alternativa, quando o sistema administrativo falha, mas reconhece a importância da atuação da Justiça para garantir direitos.
•O papel da advocacia e do Direito Médico: mais do que ações judiciais, é preciso investir em educação em direitos, mediação de conflitos e fortalecimento da sociedade civil .
Para além da Nota Técnica
Este documento é apenas o primeiro passo de um projeto maior do IPEDIS para ampliar a consciência cidadã sobre o direito à saúde e fortalecer a efetividade das políticas públicas.
Já estão em andamento:
•Formulação de uma cartilha popular para orientar a população sobre o acesso a medicamentos;
•Série de podcasts com membros da Comissão de Direito Médico e da Saúde do IPEDIS e convidados;
•Articulação com o Legislativo e Executivo municipais para propostas de planos de ação concretos.
Conclusão
Com esta Nota Técnica, o IPEDIS reforça seu compromisso em transformar conhecimento acadêmico em ação social, aproximando o Direito das necessidades reais da população. Trata-se de um chamado à cidadania ativa e à corresponsabilidade entre poder público, profissionais de saúde, operadores do Direito e sociedade civil.
A saúde não pode ser apenas uma promessa constitucional: deve ser uma realidade cotidiana para cada cidadão.
Leia a íntegra da nota técnica aqui : Clique aqui para baixar
Equipe de Comunicação IPEDIS

Tema 1.291/STJ reconhece direito de autônomos ao tempo especial em aposentadorias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.291 dos recursos repetitivos, fixou a tese de que:

“É possível o reconhecimento do caráter especial da atividade exercida por contribuinte individual não cooperado (autônomo), desde que comprovada a efetiva exposição, de forma habitual e permanente, a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, após 29/04/1995.”
📌 Contexto Jurídico
•Até 28/04/1995, o enquadramento da atividade especial podia ser feito por categoria profissional (por exemplo, mineiros, médicos, vigilantes etc.), independentemente da comprovação da efetiva exposição.
•A partir da Lei 9.032/1995 (vigente em 29/04/1995), passou-se a exigir prova da efetiva exposição a agentes nocivos, mediante formulários e laudos técnicos.
Assim, a discussão era se o contribuinte individual autônomo (não vinculado a cooperativa) poderia ter reconhecido o tempo especial após essa data, já que, muitas vezes, não dispunha de PPP/LTCAT fornecidos por empregadores.
⚖ Entendimento do STJ no Tema 1.291
•O STJ decidiu que não há vedação legal ao reconhecimento da atividade especial do autônomo, desde que haja prova técnica (perícia, laudos ou documentos contemporâneos que comprovem a insalubridade/periculosidade).
•Ou seja, o contribuinte individual pode ter direito à aposentadoria especial ou à conversão de tempo especial em comum, mesmo após 29/04/1995, desde que comprove exposição habitual e permanente a agentes nocivos.
📂 Relevância Prática
1.Autônomos beneficiados: médicos, dentistas, caminhoneiros, eletricistas, vigilantes e outros profissionais que exercem atividades de risco.
2.Prova exigida: embora mais difícil, pode ser feita por:
•laudo técnico elaborado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho,
•perícia indireta em local de trabalho similar,
•documentos de entidades de classe ou cooperativas,
•provas testemunhais subsidiárias.
3.Impacto: amplia a proteção social ao trabalhador que, mesmo sem vínculo empregatício, esteve exposto a riscos à saúde.
📌 Em resumo: o Tema 1.291/STJ consolidou a possibilidade de reconhecimento da atividade especial para contribuintes individuais autônomos, após 29/04/1995, desde que comprovada a efetiva exposição a agentes nocivos.

Consulta Oficial à Jurisprudência do CRPS Está Disponível

Clamor da Advocacia Previdenciária é Atendido: Consulta Oficial à Jurisprudência do CRPS Está Disponível

 

A advocacia previdenciária tem motivos para comemorar. Finalmente, foi disponibilizada uma fonte oficial de consulta à jurisprudência do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), um marco importante para a prática forense e para a garantia de maior segurança jurídica aos profissionais da área.

 

Segundo o professor Alan da Costa Macedo, Coordenador Científico do Instituto de Pesquisa e Estudos em Direito da Seguridade Social (IPEDIS), a iniciativa representa um avanço significativo, especialmente diante do cenário atual em que diversas decisões do CRPS mostram-se mais favoráveis ao segurado do que muitas daquelas proferidas em alguns Juizados Especiais Federais.

 

“Enquanto determinados juízes adotam uma visão mais restritiva, impondo ônus probatórios excessivos ao segurado e interpretando a legislação sob o viés mais protetivo ao erário, o CRPS, em muitos casos, tem apresentado decisões que concretizam, de forma mais justa, os direitos previdenciários”, destacou o professor.

 

Com a nova ferramenta, advogados, segurados e estudiosos da Seguridade Social passam a contar com um repositório oficial e confiável das decisões do Conselho, fortalecendo o papel da jurisprudência administrativa na consolidação da proteção social no Brasil.

 

Para acessar a base de jurisprudência, basta visitar o portal oficial do Ministério da Previdência Social no link:

https://www.gov.br/previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-da-previdencia-social/consulta-jurisprudencia

 

Equipe de Comunicação – IPEDIS

 

 

 

Referência

BRASIL. Ministério da Previdência Social. Consulta à Jurisprudência do Conselho de Recursos da Previdência Complementar. Disponível em: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/camara-de-recursos-da-previdencia-complementar/consulta-a-jurisprudencia. Acesso em: 9 set. 2025.