🚨🚨Para Majoração dos Honorários Sucumbenciais, quando do recurso interposto pela parte adversa, é necessário que se tenha interposto as Contrarrazões?
O Professor Alan Macedo , Coordenador Científico do IPEDIS e a Dra Fernanda Carvalho Campos e Macedo, Presidente do IPEDIS, escreveram sobre o tema e tiveram um artigo publicado no renomado site do Migalhas. Se o assunto te interessa, basta clicar no link a seguir:
https://www.migalhas.com.br/depeso/425335/majoracao-de-honorarios-e-apresentacao-de-contrarrazoes
Equipe de Comunicação IPEDIS