O IPEDIS- Instituto de Pesquisa, Estudos e Defesa de Direitos Sociais- lança campanha de doação para o Instituto Mário Penna- Referência no Tratamento do Câncer

Para quem nãos nos conhece, ainda, O IPEDIS- Instituto de Pesquisa, Estudos e Defesa de Direitos Sociais é uma associação civil científico-jurídica de cunho social e cultural, sem fins lucrativos, apartidária, regida inteiramente pelas disposições do seu Estatuto, da Constituição Federal e do Código Civil Brasileiro, constituída por prazo indeterminado, fundada em Juiz de Fora-MG, mas com atuação em todo Território Nacional.

Nos termos do art. 42 do seu Estatuto Social, o IPEDIS, além de outras frentes de atuação, tem como finalidade promover e fomentar projetos de natureza humanitária, patrocinando ações de caridade e colaborando com outras instituições relacionadas a salvaguarda de direitos sociais.

O Instituto Mário Penna – que recebeu esse nome em homenagem ao incansável médico que se tornou pioneiro do tratamento do câncer em Minas Gerais – precisa urgentemente de toda ajuda possível para manutenção de suas atividades filantrópicas na luta contra o Câncer.

Atualmente, o Instituto Mário Penna é responsável por atender 70% dos novos casos de câncer de BH e região metropolitana e mais de 20% dos novos casos de câncer de todo o estado de Minas Gerais.

O IPEDIS, assim como os pioneiros do Instituto Mario Penna, entende que o ato de doar contribui efetivamente com a transformação para o melhor da sociedade, das instituições e, principalmente das pessoas. Ao enxergar as necessidades do próximo e fazer algo para supri-las, podemos nos tornar mais justos, fraternos e igualitários.

A doação, principalmente, para instituições que protegem “a vida” e “dignidade da pessoa humana” e, além de um ato de desprendimento, renúncia e entrega, um gesto de amor ao próximo. Isso nos une enquanto seres humanos, impendentemente do credo ou religião professada.

Pelo exposto, o nosso Instituto de Pesquisa, Estudos e Defesa de Direitos Sociais vem a público pedir a ajuda de todos os nossos seguidores e parceiros para, conosco, envidar todos os esforços para realização de uma forte campanha de ajuda humanitária ao Instituto Mário Penna.

Além desta Campanha, o IPEDIS envidará todos os esforços para, junto ao Poder Legislativo e Executivo Estaduais, mesmo em tempos de crise econômica, procurar soluções para o adimplemento de compromissos Estatais com esta reconhecida Instituição filantrópica que muito fez e faz para sociedade como um todo.

Se você, como nós do IPEDIS, acredita que é possível nos irmanar para ajudar, de alguma forma, este nobre projeto, acesse o link:

https://www.mariopenna.org.br/doacao/doacao-online para fazer uma doação única ou mensal para o Instituto Mário Penna.

Que os abençoe rica e abundantemente.

Fernanda Carvalho Campos e Macedo

Presidente do IPEDIS

Alan da Costa Macedo

Coordenador Geral Científico do IPEDIS

REFORMA DA PREVIDÊNCIA – PEC 06/2019- POSIÇÃO DO IPEDIS EM RELAÇÃO À ANÁLISE DE SUA CONSTITUCIONALIDADE

Como Instituição que defende os Direitos Sociais como um todo, o IPEDIS- Instituto de Pesquisa, Estudos e Defesa de Direitos Sociais vem a público apoiar e corroborar as conclusões obtidas no Estudo Conjunto sobre a Constitucionalidade da PEC 06/2019 pelos notáveis Institutos de Estudos de Direitos Previdenciários: IBDP; IEPREV; IAPE e IBDPPrev.

A referida nota técnica conjunta, elaborada por notáveis juristas daqueles institutos teve o objetivo de subsidiar os trabalhos da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJC da Câmara dos Deputados acerca de pontos de Inconstitucionalidade daquela Proposta de Emenda à Constituição.

Como nós, os Institutos signatários daquela nota, não negam o fato de que a Previdência Social precisa passar por uma reforma. Todavia, entendem que tal os critérios devem passar, necessariamente, por aspectos de auditoria, gestão e governança, antes da retirada abrupta e uniliteral de direitos sociais constitucionalmente protegidos.

Recomendamos a leitura de todo o material pelos nossos seguidores e associados.

O IPEDIS- Instituto de Pesquisa, Estudos e Defesa de Direitos Sociais estará sempre irmanado com outras instituições que estejam comprometidas com o que sempre defendemos: a defesa intransigente de Direitos Sociais e dos primados da Constituição Federal de 1988.

Clique no Link a seguir e Leia o conteúdo da aludida nota técnica

Fernanda Carvalho Campos e Macedo

Presidente do IPEDIS

Alan da Costa Macedo

Coordenador Geral Científico do IPEDIS

IPEDIS REQUEREU AO MINISTRO DA ECONOMIA A PUBLICIDADE DE DOCUMENTOS RELATIVOS À REFORMA DA PREVIDÊNCIA

No dia 22/04/2019, o IPEDIS- Instituto de Pesquisa, Estudos e Defesa de Direitos Sociais, por sua presidência, oficiou ao Ministro da Economia, Sr. Paulo Roberto Nunes Guedes, requerendo a apresentação dos documentos, pareceres, estatísticas, projeções, estudos econômico-financeiros e cálculos atuariais que fundamentaram o texto da PEC 06/2019.

A legitimidade para o pedido se respaldou no fato do Instituto ter caráter científico, com missão estatutária pesquisar, estudar e defender direitos Sociais, entre os quais se inclui a seguridade social e, especificamente, no caso, a previdência social como um dos seus pilares.

Segundo matéria jornalista veiculada pelo Jornal Folha de São Paulo, o Ministério da Economia teria decretado “sigilo” sobre estudos e pareceres técnicos que embasaram a PEC 06/2019- Reforma da Previdência.

Para o IPEDIS, que conta com notáveis Diretores e Conselheiros Científicos: atuários, economistas e Juristas, é imperioso que se possa avaliar, criteriosamente, todos os estudos que embasaram a referida PEC de forma a colaborar com a o Congresso Nacional no debate sobre a proposta e, em última análise, com a sociedade, a partir de um respaldo eminentemente técnico que possa esclarecer a todos os atores sociais sobre a necessidade de supressão de alguns pontos e, eventualmente, a inclusão de soluções menos gravosas aos potenciais desequilíbrios financeiros-atuariais.  

O Instituto ressaltou, no documento, que a transparência e a publicidade são regras de conduta para todo e qualquer Poder Constituído, seus órgãos e seus respectivos agentes.

No referido expediente, a Presidente do Instituto, Dra. Fernanda Carvalho Campos e Macedo, sob o aval e aconselhamento técnico dos seus Diretores Jurídicos, Coordenadores Regionais e alguns dos seus Conselheiros Científicos, requereu à Administração Pùblica, na pessoa do Ministro da Economia, que apresentasse tais documentos no em prazo não superior a 20 (vinte dias), conforme determina o §1º do artigo 11 da Lei 12.527/2011, sob pena de infringindo as normas contidas nos art. 32 e Incisos daquela mesma Lei, suportasse superveniente medidas judiciais cabíveis para respaldar o direito de informação e o devido processo legislativo (e, aqui, um dos pontos a serem argumentados em eventual ação a suspender a tramitação da PEC).

O IPEDIS já está reunindo uma Força Tarefa Jurídica composta por seus Diretores do Departamento Jurídico, alguns Conselheiros Científicos e Coordenadores Regionais a fim de que, na omissão do governo, possam propor o remédio Jurídico cabível na espécie.

Além disso, o Departamento de relações Institucionais do Instituto, com o apoio de entidades colaboradoras, já está em contato com diversos Parlamentares a fim de subsidiar estudos e conseguir assinaturas em eventual Mandado de Segurança contra ilegalidades no Processo Legislativo relacionado à Reforma da Previdência.

Leia o requerimento enviado, na íntegra clique aqui

O IPEDIS não tem intenção de afronta política a qualquer Governo. Trata-se apenas de compromisso estatutário de fiscalizar os atos de governo em matérias relacionadas aos Direitos Sociais.

NOTAS DE RODAPÉ:

  1. https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/04/governo-decreta-sigilo-sobre-estudos-que-embasam-reforma-da-previdencia.shtml;
  2. “Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.  § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: “